26 de abril de 2024
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Promulgada emenda que veda atos de governador de MS, 180 dias antes de terminar mandato

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Emenda Constitucional nº 67, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa Junior Mochi (PMDB), que proíbe concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, bem como alteração de estrutura de carreiras, admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11). A determinação é válida quando o impacto financeiro de sua aplicação ocorrer em mandato posterior ao qual fora instituído, e devendo sua implantação ser imediatamente incluída na execução orçamentária do exercício financeiro em curso.

De acordo com texto, também fica anulado o ato que resulte no aumento da despesa com pessoal 180 dias anteriores ao final do mandato vigente. A sanção da emenda, que tem autoria do deputado estadual Beto Pereira (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme determinação, referidos atos poderão, apenas,  ser feitos  em caso, prévio, de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.