26 de abril de 2024
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Eleição 2016

Rose é penalizada por usar computação gráfica em horário eleitoral

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A candidata a prefeita, Rose Modesto (PSDB), perdeu dois minutos e trinta e dois segundos na propaganda política. A decisão da Justiça Eleitoral atende ao pedido da “Coligação Sempre com a Gente”.

A denúncia aponta que Rose usou de computação gráfica e efeitos especiais na propaganda, o que é proibido pela Legislação Eleitoral. Diante da irregularidade, a coligação solicitou a suspensão da propaganda, o que foi atendido pela Justiça Eleitoral, que também determinou a perda de tempo.

“Por conseqüência determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 02 minutos e 32 segundos, no período do horário gratuito subseqüente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver)”, decidiu.

Esta não é a primeira vez que Rose faz apresenta irregularidades na propaganda eleitoral. Na semana passada, a Justiça Eleitoral já havia suspendido uma propaganda dela pela mesma irregularidade e também a pedido da “Coligação Sempre com a gente”.

O uso de computação gráfica ou efeitos especiais está vedado pela Legislação Eleitoral nos termos do art. 54 da Lei 9.504/1997 e do art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015 (referente ao intervalo de 3m32s a 7m11s da mídia juntada aos autos).