26 de março de 2025
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DECISÃO

TCE-MS desaprova contas das Câmaras de Douradina e Caarapó e aplica multa

Também foram multados gestores de Antônio João e Paranhos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, na 4ª feira (5.feve.25), a primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do conselheiro Flávio Kayatt. Entre os 22 processos julgados, destacam-se decisões que resultaram em multas a gestores públicos devido a irregularidades na prestação de contas.

Entre os casos analisados, o conselheiro Márcio Monteiro relatou dois processos relacionados às contas de gestão das Câmaras Municipais de Douradina (exercício de 2021) e Caarapó (exercício de 2022), votando pela irregularidade de ambas. Em consequência, os gestores à época foram penalizados com multas de 50 Uferms cada um.

No processo que envolveu as contas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João, relativas ao exercício financeiro de 2021, a conselheira substituta Patrícia Sarmento acompanhou a manifestação técnica e votou pela irregularidade da prestação de contas.

Já no caso da Prefeitura de Paranhos, referente ao exercício de 2021, o relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MS) e votou pela aplicação de multa ao gestor, devido ao atraso no encaminhamento da prestação de contas de governo.

Por outro lado, no processo que analisou a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Inocência (exercício de 2018), o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira votou pela regularidade com ressalva.

MAIS DECISÕES

Além das penalidades aplicadas, o Tribunal também analisou e aprovou a Proposição 01/2025, que altera normas para a realização de concurso público para Auditor de Controle Externo do TCE-MS e do Ministério Público de Contas. A mudança, segundo o Procurador de Contas Substituto Joder Bessa, tem o objetivo de incluir a possibilidade de provimento no cargo de Analista de Controle Externo vinculado ao MPC.

Todas as decisões só passam a ter efeito legal após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, momento a partir do qual os gestores poderão apresentar recursos ou pedidos de revisão.