08 de julho de 2025
Campo Grande 25ºC

LICITAÇÃO

TCE-MS multa prefeito de Costa Rica por irregularidades em pregão

Corte aplicou multa de 200 Uferms ao gestor

A- A+

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 9/2024, realizado pela Prefeitura de Costa Rica para compra de alimentos.

A Corte aplicou multas ao prefeito Cleverson Alves dos Santos e à pregoeira responsável pelo certame, além de determinar a apuração de valores pagos indevidamente por itens licitados acima do menor preço ofertado.

A denúncia foi feita por uma empresa do ramo de gêneros alimentícios, que alegou ter sido impedida de continuar no certame por conta da antecipação da sessão pública do pregão sem aviso prévio. Com isso, a empresa não conseguiu participar da etapa final nem recorrer do resultado.

Apesar de ter apresentado propostas mais vantajosas para sete itens, a Prefeitura homologou valores superiores, gerando possível prejuízo aos cofres públicos.

A decisão foi relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Virtual Reservada do Tribunal Pleno. O relator classificou as irregularidades como infração aos incisos I e IX do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, que trata das responsabilidades dos gestores públicos.

Diante dos fatos, o TCE aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito e 50 Uferms à pregoeira. Além disso, determinou à controladoria interna do município que apure os valores liquidados e pagos indevidamente nos itens citados no processo.

O Tribunal também ordenou que o prefeito seja notificado para devolver o valor pago a mais, devidamente atualizado. Caso a devolução não ocorra em até 60 dias, o gestor poderá ser responsabilizado diretamente pelas despesas.