O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos da Prefeitura de Campo Grande (MS) e corrigiu decisão que aplicava multa de R$ 500 mil ao ex-prefeito e agora vereador Marquinhos Trad (PDT).
A multa foi imposta por suposta contratação irregular de servidores comissionados em vagas destinadas a concursados.
A Prefeitura recorreu, alegando que o gestor não tinha responsabilidade pessoal e que a sentença não poderia ter efeitos antes do trânsito em julgado.
Também pediu que os efeitos da decisão fossem contados a partir do acórdão de 3 de abril de 2025.
A desembargadora Elizabeth Rosa Baisch considerou possível direcionar a multa ao gestor, pois ele representa a pessoa jurídica pública.
Porém, concordou que houve erro no prazo para aplicação da penalidade, pois a sentença de primeiro grau, de 24 de agosto de 2021, teve seus efeitos suspensos.
Isso ocorreu porque o município recorreu da decisão em 19 de outubro de 2021, e o TJMS reformou a sentença em 17 de maio de 2022, julgando improcedente a ação.
Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal ordenou retorno ao tribunal estadual para análise da repercussão geral.
Em novo julgamento, realizado em 1º de abril de 2025, a sentença foi mantida. “Desse modo, não houve continuidade dos efeitos da decisão de primeiro grau, uma vez que sua eficácia sempre esteve suspensa,” afirmou a relatora.
Ela determinou que a multa só poderá ser aplicada a partir de 4 de março de 2025, data da publicação do acórdão que confirmou a decisão.
Com isso, Marquinhos Trad está dispensado do pagamento da multa pelo período anterior.
A Prefeitura só poderá ser responsabilizada se continuar descumprindo a decisão após março deste ano.
As juízas Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e Cíntia Xavier Letteriello acompanharam a decisão.
O Ministério Público Estadual havia ajuizado ação contra Marquinhos, alegando uso indevido de servidores comissionados em funções de fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A Prefeitura contestou, afirmando que não houve ato ou omissão direta do ex-prefeito e que as funções exercidas pelos comissionados eram distintas das dos cargos concursados.
Também argumentou que a decisão inicial não respeitou as provas apresentadas e pediu a improcedência da ação.
O caso passou pelo Tribunal de Justiça e depois pelo STF, que determinou a revisão no tribunal estadual.
A desembargadora destacou regras jurídicas que limitam o uso de cargos comissionados para funções de direção e confiança.
Ela ressaltou que o ex-prefeito teve ampla defesa durante o processo e pode ser responsabilizado pela multa.
Segundo ela, a decisão visa coagir o município a cumprir a proibição de uso de comissionados em funções de fiscais de obras.
A multa e a decisão foram mantidas, em conformidade com a legislação e o entendimento do tribunal.