25 de abril de 2024
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Vereador pode ter omitido informações à Agenfa ao não ter informado que empresa fechou

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O escândalo, que pode, supostamente, envolver o vereador Alceu Bueno (PSL) em um ato ilegal de prática criminosa por emitir “notas fiscais frias” tem novo capítulo. Segundo a Agenfa (Agência Fazendária de Mato Grosso do Sul), o vereador Alceu Bueno não informou a agência sobre o fechamento de sua empresa, por isso, foi concedida a ele autorização para emitir notas fiscais em janeiro de 2014 em nome da empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda, que foi extinta em 20 de janeiro de 2013. Conforme a Agenfa, não existe um sistema integrado entre a agência e a Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), por isso, é necessário, e inclusive é orientado aos empresários, que, em caso de encerramento das atividades financeiras, ou seja, baixa na empresa, o proprietário deve comunicar a Agenfa, sob pena, conforme lei, de poder ser acusado de agir com má fé. A empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 09.096.804/0001-00 e localizada no endereço avenida Cel Antonino  5200 bairro Novo Amazonas, ou seja, mesmo endereço do Depósito Bueno, foi extinta, de acordo com documentos obtidos pelo MS Notícias, em 21 de janeiro de 2013 por meio do chamado Distrato Social e a extinção foi registrada pela Jucems em 22 de fevereiro de 2013. No entanto, o Depósito Bueno continua emitindo notas fiscais em nome da empresa extinta, o que, por lei, é proibido e pode se constituir em prática criminosa. De acordo com notas fiscais obtidas pelo MS Notícias que foram entregues por clientes do depósito, que por questão de segurança, preferem manter sua identidade em sigilo, apenas nos primeiros três meses deste ano, o estabelecimento comercial já emitiu aproximadamente 291 “notas frias.”O advogado Alexandre Bastos explica que além de a lei prever penalidades para o proprietário da empresa, neste caso, o vereador Alceu Bueno, a Secretaria Estadual de Fazenda por meio da Agenfa (Agência Fazendária de Mato Grosso do Sul), pode responder por ter autorizado a emissão das notas. “Quem regulamenta a emissão de notas fiscais no caso de venda de produtos no Estado, ou seja, a tributação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é o próprio Estado, portanto, se o fisco estadual não sabia da extinção da empresa, ele tem que imediatamente autuar o responsável sob pena de ter que responder perante a lei”, explica o advogado.De acordo com o advogado, o ato de emitir notas fiscais em nome de uma empresa extinta configura em crimes de ordem tributária e cívil passíveis de multa e reclusão penal. “Um dos crimes nos quais este ato pode se enquadrar é de falsidade ideológica, documental, que nada mais é do que operar em nome de empresa ou pessoa inexistente.” Heloísa Lazarini