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14 de outubro de 2024
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ELEIÇÕES 2024

Partidos não podem distribuir adesivos a motoristas de aplicativos em Campo Grande

O objetivo é orientar e alertar os envolvidos na campanha eleitoral

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu, no início do período eleitoral, uma recomendação direcionada a partidos políticos, coligações, candidatos e federações, para que não distribuam adesivos de campanha a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte que operam em Campo Grande.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Nicolau Bacarji Júnior, tem como objetivo orientar e alertar os envolvidos na campanha eleitoral sobre a importância de evitar quaisquer atos que possam configurar ilícitos eleitorais.

Com isso, o MPMS também estendeu a recomendação às empresas de transporte por aplicativo, que foram orientadas a notificar e instruir seus motoristas a não exibirem adesivos ou qualquer forma de propaganda eleitoral em seus veículos.

De acordo com a legislação vigente, a veiculação de propaganda eleitoral em táxis, motos de entregadores, Uber, ônibus, veículos de transporte alternativo e em veículos particulares que prestam serviço a órgãos públicos é proibida. O descumprimento dessa norma pode resultar em multa ao responsável pela divulgação, conforme estabelecido pela Lei das Eleições.

O MPMS reforça que a recomendação tem caráter preventivo, buscando assegurar que o processo eleitoral transcorra de maneira justa e dentro das normas estabelecidas.