19 de dezembro de 2025
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EXTREMISTAS DE DIREITA

PF flagra R$ 400 mil em dinheiro com Sóstenes Cavalcante e mira Carlos Jordy

Segundo a PF, os supostos desvios envolveriam servidores comissionados, como Adailton Oliveira dos Santos, assessor do PL, e Itamar de Souza Santana, assessor de Jordy

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A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que embasou operação contra os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) que os parlamentares teriam desviado recursos da cota parlamentar em “benefício próprio”.

A investigação ocorre exatamente um ano após mandados de busca e apreensão contra assessores dos deputados.

Segundo a PF, os supostos desvios envolveriam servidores comissionados, como Adailton Oliveira dos Santos, assessor do PL, e Itamar de Souza Santana, assessor de Jordy.

Os recursos teriam sido movimentados por meio da empresa de fachada Harue Locação de Veículos LTDAME.

O ministro relator do caso no STF, Flávio Dino, apontou que Adailton movimentou R$ 11.491.410,77 em créditos e R$ 11.486.754,58 em débitos, concentrados entre 2023 e 2024.

A PF afirma que não foi possível identificar a origem ou destino de parte expressiva dessas transações.

No caso de Itamar, foram R$ 5.907.578,17 em créditos e R$ 5.901.138,68 em débitos, também sem identificação completa das origens ou destinos.

A corporação afirmou que os volumes não condizem com “a capacidade econômica ostensiva” de Itamar, o que exigiu aprofundamento das análises.

O relatório registra que Adailton teria remetido R$ 2.789.526,93 a beneficiários não identificados; Itamar, R$ 640.020.

A investigação indica que indivíduos ainda não identificados integrariam a suposta organização criminosa, com divisão de tarefas clara e funcionamento ordenado.

Segundo a PF, o grupo tinha o objetivo de ocultar valores oriundos de infração penal, culminando no possível crime de peculato.

“Em tempo incerto, diversos indivíduos, entre eles servidores públicos, em conjunto com o grupo familiar formado por Adailton Oliveira dos Santos, Daniel Alex Fortunato, Itamar de Souza Santana, Valmir de Azevedo Oliveira, Acivânio de Souza Santana e Florenice de Souza Santana, e em comunhão de desígnios com os deputados federais Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e Carlos Jordy (PSL-RJ), teriam ocultado e dissimulado valores oriundos de infração penal”, diz trecho da decisão.