25 de abril de 2025
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Prefeitura tenta terceirizar saúde sem planejamento e vira alvo do MP

Promotoria cobra estudo técnico e transparência na possível entrega da gestão do hospital

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A tentativa da Prefeitura de Selvíria de repassar a gestão da saúde pública municipal para uma organização do Terceiro Setor sem planejamento técnico virou alvo de uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O alerta partiu da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, que acompanha a movimentação da gestão municipal para firmar parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para administrar o Hospital e Maternidade Municipal Adalberto Aparecido Kauas e o Centro de Especialidades Médicas Santa Rita de Cássia (CEM).

Segundo o MPMS, a prefeitura está em vias de abrir um chamamento público para contratar a OSC e já começou a elaborar um novo estudo técnico preliminar com planilha de despesas e investimentos. No entanto, até o momento, não apresentou justificativas concretas nem estudos que demonstrem que a transferência de gestão seria mais eficiente ou econômica do que a administração pública direta.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (8), é assinada pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior. Ele cobra do município um planejamento detalhado, com base em critérios técnicos, que demonstre redução de custos, eficiência e transparência na eventual parceria com o Terceiro Setor. O documento frisa que os serviços de saúde, mesmo se geridos por entidades privadas, continuam sendo de natureza pública e, portanto, devem obedecer rigorosamente aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

O MP destaca que a simples terceirização da gestão da saúde sem estudos sólidos, sem controle social e sem mecanismos de fiscalização configura risco de irregularidades e improbidade administrativa, com possibilidade de sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis.

A promotoria também lembra que, pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs), a prefeitura só pode firmar parcerias com entidades que cumpram uma série de exigências legais, incluindo atuação prévia comprovada na área, transparência na aplicação de recursos públicos e prestação de contas rigorosa.

O MPMS deu prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário municipal de Saúde informem se acatarão a recomendação, além de apresentarem todos os documentos técnicos sobre a proposta de parceria. O texto também foi encaminhado à Câmara Municipal de Selvíria, ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde, para acompanhamento e controle.