26 de abril de 2024
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Cinco dos 8 deputados federais do MS votaram a favor da reforma trabalhista

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Dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, cinco deles votaram a favor da reforma trabalhista, que teve o texto-base aprovado na noite da quarta-feira (26) pela Câmara Federal, em Brasília (DF). Agora, o texto segue para avaliação do Senado. Se aprovado na íntegra, ele irá direto à sanção presidencial. Se não, retornará aos deputados.

Os parlamentares sul-mato-grossenses que votaram sim, a favor da reforma, foram Carlos Marun (PMDB) - que também é presidente da comissão especial que analisa a Reforma da Previdência -, Elizeu Dionizio (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Luiz Henrique Mandetta (DEM) e Tereza Cristina (PSB).

Os três deputados federais que representam o Estado em Brasília que se posicionaram contra a reforma e votarão não foram Dagoberto Nogueira (PDT), Vander Loubet (PT), e José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.

 Após várias tentativas para barrá-lo, o texto acabou votado, vencendo por 296 votos a favor e 177 contra ele. A reforma é um dos principais motivos da greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28) pelas centrais sindicais do país.

A Emenda à Constituição altera mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo coletivo prevalecerá sobre a lei trabalhista e o sindicato não precisará mais auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória também será extinta.

Outros pontos sofreram modificações,  como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente poderão ser negociados entre patrões e empregados.

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

O tempo gasto pelo empregado de sua residência até a "efetiva ocupação do posto de trabalho" e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador". Já as férias poderão ser parceladas em até três vezes, com um dos períodos de 14 dias, no mínimo, e os outros de cinco dias, no mínimo. (Com Tribuna).