O Ministério Público Federal, por meio da subprocuradora-geral da República, Maria das Mercês C. Gordilho Aras concedeu parecer favorável ao indeferimento do ministro relator da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca sobre o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito afastado da Capital Gilamar Antunes Olarte (PP).
No pedido, os advogados Jail Benites Azambuja e João Carlos Veiga Junior alegam “incompetência do desembargador relator para processar e julgar o acusado”, no caso Gilmar Olarte, e pedem também a nulidade “ dos atos decisórios praticados”, por constar dentre os investigados na Operação Coffee Break a deputada estadual Grazielle Machado (PR), que segundo a defesa, tem “ foro privilegiado no órgão especial do Tribunal”, no caso Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ( TJ/MS) e que por conta disso, conforme a defesa, o processo deveria ser “remetido” ao TJ/MS. No Habeas Corpus, a defesa alega que o desmembramento do processo deveria se dá no TJ/MS em função da “demora para o julgamento".
De acordo com o parecer da subprocuradora-geral da República é de competência do STJ dar continuidade ao processo visto que “a questão ainda não está pacificada na Suprema Corte”. A subprocuradoria sugere, no parecer, que se faça a substituição do habeas corpus por um recurso próprio, mencionando que “ não há contudo, qualquer ilegalidade na decisão do relator”,no caso o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O parecer foi concedido no dia 02 de fevereiro de 2016. Gilamr Olarte é réu em ação penal por suspeita de cometar os crimes de lavagem de dinheiro e corrupação ativa.