26 de abril de 2024
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DECRETO

Azambuja reduz ICMS de atacadistas em MS

Grandes redes passarão a pagar 12,5% de imposto sobre produtos

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Decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14.02) reduz o ICMS de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas (chamadas de atacarejo) instaladas em Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o Decreto, sobre os produtos que tinham ICMS de 17% os atacadistas passarão a recolher 12,5% de imposto, e aqueles que tinham alíquota de 20% passarão a pagar 14,7%.

Conforme o Decreto, pra ser contempladas as empresas terão que estar inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado e estar em dia com o fisco estadual, estar filiada à Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Asmad) e possuir em Mato Grosso do Sul estrutura logística de armazenamento e distribuição dos produtos compatíveis com a sua movimentação comercial, de forma a gerar emprego e renda em MS.

O benefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no MS, com toda a logística funcionando em outro Estado, explica o decreto. 

As empresas qualificadas como contribuintes substitutos antes tinham que recolher o ICMS das mercadorias antecipadamente, na entrada, e com o Decreto passarão a recolher o imposto somente quando o produto for vendido. “Isso dá um fôlego para nós, a gente paga imposto antecipado, e com essa medida vamos ter uma folga no caixa”, afirmou o presidente da Asmad, Akito Ikeda.

Segundo Akido, há mais de 10 anos os “atacarejos” do Estado buscavam negociar alguns benefícios fiscais que lhes dessem maior condições de enfrentar a concorrência de atacadistas de outros estados, principalmente Goiás.  Akido disse ainda, que cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo Decreto. (Com Portal do MS)