26 de abril de 2024
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Pedágio pode ficar mais barato; entenda a nova lei aprovada pelo Congresso

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Futura Press/Roberto Vazquez
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O motorista que precisa transitar em rodovias por um trecho curto e desembolsar a tarifa do pedágio diariamente deve ter um alívio no bolso. Nesta quinta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou por 276 votos a 90, o texto-base do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios. Ou seja, o condutor somente pagaria o valor proporcional ao uso que faz da rodovia.

A medida, no entanto, só vai valer para novas concessões. Para os atuais contratos vigentes, onde não for possível criar o sistema de livre passagem, a regulamentação - a ser criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - deverá prever a possibilidade de termo aditivo para conceder benefícios tarifários a usuários frequentes. Os valores a serem cobrados ainda são desconhecidos. O texto agora vai à sanção presidencial.


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Seriam beneficiados, principalmente, os usuários das rodovias que fazem deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada.

O chamado de sistema free-flow utilizará reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência RFID), similar às TAGs de programas como o Sem Parar, por exemplo. Com isso, não será necessário que o motorista pare na praça de pedágio para pagar a tarifa. O gasto total viria em forma de fatura mensal. As regras ainda serão definidas.

Regulamentação

De acordo com o projeto a adoção desse sistema vai possibilitar o pagamentos de tarifas que "guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado". Pela proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar esse tipo de sistema.

Segundo o texto, caberá ao Contran o estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

O projeto aprovado nesta quinta-feira modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.