18 de abril de 2024
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DECRETO 15.352

Governo de MS institui Plano de Combate ao Femicídio; política de Estado que se perpetuará

Em 2018, Reinaldo Azambuja já havia sancionado a Lei Estadual 5.202, que instituiu em Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio

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O governo de Mato Grosso do Sul, instituiu o Plano Estadual de Combate ao Feminicídio. Conforme publicação do Diário Oficial de hoje (11), várias ações e medidas para sensibilizar a população serão realizadas em 2020 no Estado por meio de políticas públicas.

Reinaldo Azambuja e o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, afirmam que a intenção é institucionalizar o combate ao feminicídio, para que se torne uma política de Estado que se perpetue, independente dos gestores.

 “O governador assinou no dia 10 de dezembro o decreto 15.352, instituindo o Plano Estadual de Combate ao Feminicídio, no encerramento dos 16 dias de ativismo, no Dia Internacional de Direitos Humanos, consagrando a responsabilidade e reafirmando o compromisso do Governo do Estado de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres”, explicou a subsecretária da Cidadania, Luciana Azambuja.

O Plano prevê o desenvolvimento de políticas públicas que incluem a capacitação de agentes públicos para atendimento humanizado, qualificado e especializado e o fortalecimento da rede especializada de atendimento à mulher em situação de violência. O Plano foi construído após reuniões com diversas instituições e com representantes da sociedade civil e uma audiência pública na Assembleia Legislativa.

Em 2018, Reinaldo Azambuja já havia sancionado a Lei Estadual 5.202, que instituiu em Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.

Entre os instrumentos de conscientização, enfrentamento e acolhimento das mulheres vítimas de violência estão programas como “Maria da Penha vai à Escola” e Mulher Segura (Promuse), a Casa Abrigo e o Centro de Referência à Saúde da Mulher (CEAM).