29 de março de 2024
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Jovem é chamado de "neguinho" e revistado por engano em Comper na Capital

Funcionários disseram à polícia que ocupavam cargos de auxiliar de prevenção no Comper; situação ocorreu por volta das 12h20 desta quarta-feira (7.abril)

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O jovem Mateus Rodrigues, de 19 anos, denunciou que foi perseguido e constrangido por seguranças de um supermercado da Rede Comper, na Avenida Mascarenhas de Moraes, no Bairro Monte Castelo, em Campo Grande. A situação ocorreu por volta das 12h20 desta quarta-feira (7.abril). O rapaz foi à delegacia registrar um Boletim de Ocorrência contra o estabelecimento. 

De acordo com o depoimento à Delegacia do Centro, Mateus foi abordado sendo chamado de “neguinho”. Os seguranças identificados: Anderson Alcântara Gimenez Aranda e Antonio Junior Lemos de Souza teriam interceptado o jovem dizendo para ele “acompanhar eles”, devido os funcionários suspeitarem que ele tivesse cometido furto no estabelecimento. Após retirarem os pertences do rapaz, o liberaram, dizendo ter se tratado de um ‘engano’.

Ambos os funcionários disseram à polícia que ocupavam cargos de auxiliar de prevenção no Comper.   

O caso estava registrado no sistema de polícia como constrangimento ilegal, em razão do excesso na abordagem dos seguranças. No entanto, o registro desapareceu no sistema público ao qual a imprensa tem acesso. 

Se persistir a mesma caracterização no registro, a abordagem dos seguranças não será tratada como uma situação de racismo, visto que o crime está tipificado no código penal é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.