25 de abril de 2024
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NOTA

Polícia Civil apoia exoneração e diz que ex-policial divulga mentiras em MS

O Governo do Estado exonerou, nesta 6ª-feira (17.julho), o investigador da Polícia Civil, Thiago Henrique Vargas

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A Policia Civil de Mato Grosso Do Sul, disse nesta 6ª-feira (17.julho) que são infundadas e inverídicas as acusações disparadas pelo Investigador de Polícia Judiciária, Tiago Henrique Vargas nas redes sociais contra a Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado. O órgão também argumentou que tais acusações praticadas pelo funcionário público, teria culminado à sua exoneração, publicada na edição desta 6ª-feira, 17 de julho, no Diário Oficial do Estado. 

“O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão”, diz o documento. 

Segundo a Policia Civil, durante realização de exame médico Tiago teria ofendido a junta médica com xingamentos contra profissionais da perícia médica.

Ainda de acordo com a nota, o ex-policial civil também teria ficado violento na ocasião e passou a esmurrar uma mesa, com chutes que levaram ao móvel público a danificação. 

Ainda conforme o documento, Tiago estava há algum tempo de licença médica, mas a junta médica a qual ele teria reagido agressivo, atestou que ele não tinha “incapacidade laborativa”.

“Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e 17/07/2020 19:13 Página 1 de 3 ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta”, diz a nota.

O ex-policial civil ganhou o noticiário nesta 6ª-feira, após publicar vídeo em que dizia que recebeu sua demissão porque ele “falava mal do governador”.  (Veja aqui o vídeo).

Porém, o documento emitido pela Polícia Civil, diz que no Diário Oficial consta a verdadeira agravante para sua exoneração. “Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991”, aponta o documento.

A Polícia Civil finaliza a nota dizendo corroborar ao posicionamento da Corregedoria-Geral argumentando que Tiago apresentou ‘inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil’. “Tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina”, finalizou a Polícia Civil. 

VEJA AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA