25 de abril de 2024
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Animais silvestres

Polícia resgatou 50 animais silvestres presos em cativeiro durante 2019

O número de aves caiu em relação ao ano anterior, mas aumentou em 20% o de pessoas autuadas

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PMA (Polícia Militar Ambiental) flagrou resgatou 50 animais silvestres criados em cativeiro durante o ano de 2019. Embora o número tenha caído em relação a 2018, quando 53 aves foram encontradas sendo criadas de forma ilegal. O número de autuações, no entanto, aumento passando de 11 para 14 pessoas, enquanto a aplicação de multas passou de R$ 29 mil para R$ 56 mil. 

O município de Dourados, distante 235 quilômetros de Campo Grande, foi onde foi feita a maior parte dos resgates. Foram 17 animais encontradas em cativeiro Papa-capim, Patativa, Bigodinho, Curiós, Coleiro do Brejo, Pássaro Preto, Macaco Prego, Sabiá-laranjeira, Coleirinho e Papagaio. Em Mundo Novo, distante 473 quilômetros da Capital,foram 16 aves apreendidas. 

Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram apreendidos 50 animais em 2019 e 53 em 2018, a maioria aves

Em relação ao tráfico, fiscalização da PMA e Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) prendeu seis pelo tráfico de mais de 180 aves. O número é quase 30% maior que em 2018, quando foram apreendidas 141 aves.

Fiscalização - A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008 são educativos com relação a criação ilegal.

Os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.

Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção.

Além disso, será multada administrativamente em R$ 500 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000 para os que estejam em quaisquer destas listas.

Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).

Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais pra verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.