09 de novembro de 2025
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FISCALIZAÇÃO

Falta de estrutura ameaça acolhimento de adolescentes em Naviraí, aponta MPMS

Entidade local deve encerrar atividades para jovens acima de 14 anos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o acolhimento institucional de adolescentes acima de 14 anos no município. A medida foi motivada pelo risco iminente de interrupção do serviço, atualmente prestado pela única entidade local com essa função.

Em dezembro de 2023, a entidade alterou seu estatuto e restringiu o acolhimento apenas a crianças de até 14 anos, alegando falta de estrutura e de equipe especializada para atender adolescentes com transtornos psiquiátricos ou dependência química. Após mediação do MPMS, foi firmado um acordo para manter temporariamente o atendimento até dezembro de 2025, enquanto o município busca alternativas.

O Ministério Público identificou que o Programa Família Acolhedora, criado pela Lei Municipal nº 2.032/2016, ainda não foi implantado — e sua execução está prevista apenas para 2026, voltada inicialmente a crianças de 0 a 6 anos. Tentativas de parceria com cidades vizinhas também fracassaram, agravando o risco de desassistência.

A Prefeitura informou que a criação de uma nova casa de acolhimento institucional só está prevista para 2028, por limitações orçamentárias. Com isso, adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles com transtornos mentais ou dependência química, podem ficar sem qualquer amparo.

Diante da gravidade, o MPMS requisitou à administração municipal um plano de ação urgente, com estudo de impacto financeiro e cronograma de execução. O órgão reforçou que o descumprimento de decisões judiciais que determinem o acolhimento pode caracterizar crime de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.