A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça uma decisão que impede a demolição de um pequeno comércio localizado na rodoviária de Aquidauana. O estabelecimento, que há mais de uma década garante o sustento de uma mulher indígena de 73 anos e sua família, seria derrubado pela prefeitura sem que um procedimento administrativo assegurasse o direito ao contraditório e à ampla defesa da proprietária. Além disso, não foi apresentada qualquer alternativa de realocação ou possibilidade de regularização do empreendimento.
O caso ganhou força após a prefeitura notificar a idosa, em outubro de 2024, determinando a desocupação do local em 30 dias sob a justificativa de que o prédio era “irregular”. No entanto, a Defensoria Pública solicitou acesso ao procedimento administrativo que embasava a decisão e constatou que o documento foi produzido apenas após a intervenção da instituição e não demonstrava que a proprietária tivesse sido ouvida.
DECISÃO
O comércio foi interditado logo após a operação Bon Voyage, realizada em setembro de 2024 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com apoio da Vigilância Sanitária e das polícias Civil e Militar, para combater exploração sexual e tráfico de drogas na rodoviária. “O estabelecimento da assistida pela Defensoria foi um dos alvos de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Entretanto, durante a operação não foi encontrada prova de que ela, seus familiares ou seu estabelecimento teriam qualquer ligação com a prática de ilícitos”, destacou a defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade.
A petição da Defensoria revelou ainda que a Vigilância Sanitária notificou os comerciantes da rodoviária para regularização de seus estabelecimentos após a operação. Contudo, o prédio onde a idosa mantém seu comércio já existia antes de sua instalação e, segundo a defensora, “foi o prefeito da época que lhe direcionou para se instalar no imóvel”.
Além disso, a Vigilância Sanitária teria informado à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Finanças que havia previsão de reforma da rodoviária, com adequações para concessão de alvarás. No entanto, em vez da reforma, a prefeitura determinou unilateralmente a demolição do imóvel, medida que não foi aplicada a outros comerciantes da área.
Diante da negativa da Justiça em conceder uma tutela de urgência para impedir a derrubada do comércio, o defensor público Mauricio Augusto Barbosa recorreu ao Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido. Dessa forma, a prefeitura está proibida de demolir o estabelecimento até que o processo judicial seja concluído.
Para a defensora Andrade, a retirada abrupta da idosa de seu único meio de sustento violaria “a dignidade e o direito social ao trabalho”, colocando-a e sua família em situação de ainda maior vulnerabilidade.