O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a anulação de uma licitação de R$ 793 mil para contratar a organização e a infraestrutura do Rodeio Show de Porto Murtinho (MS), previsto para as comemorações dos 114 anos do município.
A decisão também aplicou multa de R$ 3.330 ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), após o Tribunal julgar procedente uma denúncia sobre irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2026.
O Acórdão AC01-413/2026 foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara. O relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, apontou falhas na reunião de serviços distintos em um único lote, nas exigências técnicas e na definição das responsabilidades sobre os animais utilizados no evento.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 31 de agosto e 3 de setembro de 2026. O documento foi assinado eletronicamente em 2 de outubro.
SERVIÇOS DIFERENTES NO MESMO LOTE
A denúncia foi apresentada pela empresa Leo Palcos Tendas e Eventos Eireli, que questionou as condições do edital publicado pela prefeitura.
A licitação reuniu montagem de estruturas, organização do evento, realização do rodeio, serviços pirotécnicos e fornecimento e manejo de animais em um único lote.
Para o relator, o município não demonstrou por que seria necessário contratar todas essas atividades em conjunto. A justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar foi considerada “genérica e insuficiente para demonstrar que a contratação global seria indispensável à consecução do interesse público”.
Na avaliação do Tribunal, o modelo poderia restringir a concorrência ao impedir que empresas especializadas em apenas um dos serviços participassem da disputa.
“Ao exigir que uma única licitante detenha capacidade para executar todas essas prestações simultaneamente, o edital favorece empresas verticalizadas, reduzindo o universo competitivo e potencialmente elevando os custos da contratação”, registra o voto.
O acórdão destaca que a prefeitura não comprovou que a divisão dos serviços provocaria prejuízo técnico ou econômico.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
O Tribunal também identificou problemas nas exigências de habilitação das empresas. O edital previa qualificações e registros relacionados ao CREA, CAU e CRMV, além de requisitos ligados à atividade pirotécnica, à segurança do trabalho e à experiência em rodeios.
A irregularidade apontada não foi a exigência de profissionais habilitados para atividades específicas, mas a obrigação de uma única empresa reunir todas as qualificações para disputar o contrato.
O relator avaliou que os requisitos devem ser proporcionais aos serviços contratados e não podem restringir indevidamente a participação de empresas capazes de executar apenas parte do objeto.
“A exigência de qualificações técnicas deve servir à segurança da execução contratual, e não funcionar como barreira indevida de acesso ao certame”, afirma o documento.
Com a reunião das atividades, empresas especializadas em montagem de estruturas, iluminação, sonorização e organização operacional também poderiam enfrentar dificuldades para participar da licitação.
FALHAS SOBRE OS ANIMAIS
Outro problema identificado foi a falta de clareza sobre as responsabilidades relacionadas aos animais do rodeio.
O termo de referência previa a locação de 40 touros treinados e 40 cavalos treinados, além de condições sobre alimentação, assistência veterinária, exigências sanitárias e bem-estar animal.
No entanto, o edital não detalhava suficientemente as obrigações da contratada quanto ao transporte, manejo, guarda, alimentação e atendimento veterinário. Também não esclarecia como seriam organizadas eventuais contratações de terceiros para fornecer os animais e executar esses serviços.
A prefeitura argumentou que a empresa vencedora seria responsável pela realização do evento e poderia estabelecer parcerias e outros arranjos de mercado.
Para o Tribunal, essa possibilidade não elimina a obrigação de definir previamente as responsabilidades no edital.
“O edital deve permitir que todos os licitantes compreendam, de forma objetiva e uniforme, quais obrigações deverão assumir, quais custos deverão precificar e quais riscos contratuais estarão incorporados à proposta”, registra o voto.
Segundo o relator, a falta de detalhamento poderia fazer com que as empresas calculassem suas propostas com base em obrigações diferentes, comprometendo a comparação dos preços e a igualdade entre os concorrentes.
O documento também alerta que o menor preço não garante a contratação mais vantajosa quando custos e responsabilidades não estão claramente definidos.
DENÚNCIA TEVE PARECER FAVORÁVEL
Após ser intimado, o prefeito Nelson Cintra Ribeiro encaminhou justificativas e documentos ao Tribunal.
A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas concluiu pela procedência da denúncia. O Ministério Público de Contas acompanhou a análise técnica e também se manifestou pela anulação da licitação.
O relator entendeu que as falhas comprometiam a legalidade do procedimento e não poderiam ser corrigidas apenas com esclarecimentos pontuais.
“Logo, entendo que as irregularidades identificadas comprometem a legalidade, isonomia, competitividade e a viabilidade econômica da contratação”.
A decisão foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
PREFEITO TERÁ DE PAGAR MULTA
Além de anular o pregão, o TCE-MS aplicou multa de 60 UFERMS, equivalente a R$ 3.330, ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro. O prazo para pagamento é de 45 dias úteis, com comprovação nos autos. O valor será destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
A prefeitura também deverá anular os atos decorrentes da licitação, apresentar a documentação comprobatória e publicar o ato administrativo na imprensa oficial.
Para futuras contratações, o Tribunal recomendou que os serviços sejam divididos em lotes conforme os segmentos de mercado, que as exigências técnicas sejam adequadas a cada atividade e que as responsabilidades sobre transporte, manejo e guarda sanitária dos animais sejam definidas com precisão.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara do TCE-MS.











