25 de maio de 2026
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Instagram e Facebook são alvos de ação por lucrarem com trabalho infantil

Decisão judicial determina suspensão de conteúdos com crianças sem alvará

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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe as plataformas Facebook e Instagram de aceitarem conteúdos com participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, caso não haja alvará judicial. A decisão vale até o julgamento final da ação civil pública movida pelo órgão.

Na sentença, a juíza Juliana Petenate Salles justificou a medida com base nos riscos à integridade dos menores. Segundo ela, "manter crianças e adolescentes expostos na ‘internet’ para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". A magistrada ainda alertou que tais riscos "podem gerar danos irreversíveis, reforçando a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário.”

A ação movida pelo MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Também exige que as plataformas adotem mecanismos de controle e prevenção contra a exploração do trabalho infantil artístico. Entre as exigências, estão a implantação de filtros capazes de identificar e bloquear conteúdos com menores sem alvará, a inclusão de cláusulas claras nos termos de uso sobre a proibição desse tipo de conteúdo, e o veto a materiais que envolvam crianças em situações prejudiciais, como erotização, presença de bebida alcoólica, jogos de azar ou qualquer atividade que comprometa o desenvolvimento físico, emocional e social dos menores.

O Ministério Público deixa claro que não pretende impedir a atuação artística de crianças, mas assegurar que isso ocorra dentro da legalidade e com a devida proteção. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, aponta o texto da ação.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.