20 de abril de 2024
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NÚMEROS GELADOS

Anulação de pesquisa confirma suspeita de fraude em favor de Marcelo Iunes

Instituto "engoliu" exigências legais e eleitor deve estar protegido de fraudes, alerta juíza de Corumbá

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As tentativas cada vez mais desesperadas de fortalecer a pré-candidatura e melhorar as chances de seguir no poder até 2024 estão deixando sem rumo e sem prumo o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB). Na semana passada ele soltou rojões e fez o seu carnaval para divulgar e comemorar uma pesquisa do Ibrape, na qual aparece com quase o dobro das intenções de voto atribuídas ao ex-prefeito Paulo Roberto Duarte (MDB).

Nada haveria de estranho ou de diferente se os resultados e a própria amostragem do instituto não tivessem a mancha da suspeição em vários trechos dessa história nebulosa. Além de zombar da inteligência e da capacidade de discernimento dos corumbaenses levando um resultado que em nada se assemelha à realidade local, já que a população sabe muito bem que o atual prefeito está afundado num lamaçal de desgastes e denúncias, os números do Ibrape constam de um arranjo de probabilidades elaborado à margem de exigências legais.

GRAVES IRREGULARIDADES

Diante das fantasiosas diferenças entre os dois adversários e dos comentários de incredulidade da população, não seria difícil inferir que a amostragem não resistiria a uma simples análise. Foi o que fez a juíza da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueredo, ao receber e analisar um recurso do MDB solicitando a anulação da pesquisa. Ela deferiu o pedido. Havia encontrado graves irregularidades.

Segundo a magistrada, o Ibrape não complementou dados e informações referentes aos bairros percorridos pelos pesquisadores para a consulta. Não foi observado também o prazo definido pelo TSE na resolução 23.600, para inserção das informações levantadas.

Ao concluir seu despacho, a juíza foi precisa e definitiva na conceituação da legalidade que ampara esse tipo de consulta de opinião pública. “As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral, têm a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias”.

Os veículos de comunicação que divulgaram a pesquisa receberam prazo de dois dias para apresentação de defesa.  Mas já foram obrigados a retirar de seus espaços de mídia as matérias, gráficos e resultados dessa pesquisa.

VEJA AQUI A DECISÃO DO TSE. 

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueredo anotou, ao despachar a sentença: “(...) faz-se oportuna a suspensão da divulgação da pesquisa, nos termos do artigo 16, § 1º, da referida Resolução [TSE 23.600]: Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados”.

Na Cidade Branca, como Corumbá é chamada carinhosamente, o prefeito e o instituo que fez a pesquisa são alvo de chacotas e da indignação popular. Em busca da reeleição Marcelo Iunes agora carrega outra marca incômoda, a de tentar sustentar-se na disputa eleitoral sentado na garupa de uma pesquisa fria, que não lhe permite sequer saber qual o tamanho real de suas possibilidades.