O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular uma contratação feita pela Prefeitura de Aparecida do Taboado no valor de R$ 117.720,00, referente à prestação de serviços de consultoria jurídica. O contrato, firmado sem licitação em 2018, foi analisado e teve sua legalidade rejeitada durante sessão da Segunda Câmara da Corte, realizada no início de setembro deste ano.
Segundo a decisão, a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com base nos artigos 25, II, e 13, III, da Lei nº 8.666/1993, que permitem esse tipo de dispensa quando o objeto for de natureza singular e o contratado apresentar notória especialização.
No entanto, o TCE-MS concluiu que nenhum desses requisitos foi devidamente comprovado. A ausência de um termo de referência, documento essencial que define o objeto da contratação, comprometeu todo o processo desde o início.
Além disso, não houve apresentação de pesquisa de mercado, parecer jurídico sobre o contrato, certidões fiscais válidas nem proposta de preços, todos documentos obrigatórios para validar a contratação direta.
A Corte também apontou falhas na execução do contrato, como a ausência de fiscalização efetiva e a prorrogação sem justificativa adequada. Os termos aditivos firmados foram considerados irregulares por serem consequência de uma contratação que já estava comprometida na origem.
O TCE aplicou multa de 50 Uferms ao ex-prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, responsável pela gestão no período. Ele tem 45 dias úteis para pagar a penalidade ao Fundo Especial de Desenvolvimento do Tribunal de Contas e comprovar o recolhimento nos autos.











