A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou por unanimidade que o município de Miranda forneça, em até 20 dias, as informações solicitadas pela vereadora Lenis Gonçalves de Matos (PSD) sobre os gastos com o abastecimento da frota de veículos da prefeitura.
A parlamentar havia protocolado o pedido diretamente ao prefeito em 11 de março deste ano, requisitando dados detalhados sobre o consumo de combustíveis de ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas da administração municipal autorizados pelo prefeito Fábio Florença. Sem obter resposta, ingressou com ação judicial, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação.
A prefeitura contestou, afirmando que o pedido deveria ter sido encaminhado por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela vereadora. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos da administração.
“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão, e na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (...) Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de acessar informações junto a repartições públicas”, afirmou o magistrado.
O acórdão confirmou a decisão de 1ª instância e manteve a ordem para que os dados sejam fornecidos no prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de enquadramento por crime de desobediência.