A Justiça Federal derrubou as novas resoluções impostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Na 2ª-feira (28.set.2020), o Conama havia derrubado três normas de proteção ambiental, em essência permitindo o avanço de projetos imobiliários sobre áreas de restinga e manguezais, assim como afrouxando o uso de agrotóxicos. A decisão é liminar e cabe recurso.
A decisão foi da juíza Maria Amélia de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela afirmou que a suspensão das normas representam “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”.
O CASO
Na 2ª (28.set), o Conama derrubou 3 resoluções que tratavam de proteção ambiental.
Eis as resoluções revogadas nessa 2ª:
- Resolução 284, de 30 agosto de 2001 (Clique e veja). Dispunha sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
- Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002 (Clique e veja). Dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;
- Resolução 303, de 13 de maio de 2002 (Clique e veja). Dispunha sobre parâmetros, definições e limites de APPs.
Com a mudança, ficou liberada a construção de resorts milionários nas restingas. Partes de mangues também perderam a proteção como Área de Preservação Permanente (APP).
A ação do Conama veio cerca 5 meses depois que o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) sugeriu que o governo deveria aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos da pasta.
Fonte: *Com informações do Poder 360.