Em uma decisão protocolada na Ação Penal (AP) 2.668/DF, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicados os pedidos de concessão de prisão domiciliar humanitária e autorização de visitas em favor do réu Jair Messias Bolsonaro.
A decisão foi proferida neste sábado (22.nov.25), mesmo dia em que o ministro decretou a prisão preventiva de Bolsonaro, substituindo o regime de prisão domiciliar que ele cumpria.
Como mostramos mais cedo aqui no MS Notícias, é irônico que o pedido tenha partido de um político que militou ao longo da vida justamente contra os direitos humanos para presidiários.
DECISÃO
Ao declarar os pedidos "JULGO PREJUDICADOS", o Ministro Moraes reconheceu que a decretação da prisão preventiva, uma medida mais rigorosa, tornou sem efeito e desnecessária a análise dos pleitos anteriores.
Os pedidos julgados prejudicados foram:
- Concessão de prisão domiciliar humanitária.
- Autorização de visitas.
Os requerimentos foram formulados em 21 de novembro de 2025 (véspera da prisão preventiva), por meio de múltiplos documentos.
CONTEXTO PROCESSUAL
O documento lista Jair Messias Bolsonaro, juntamente com Alexandre Ramagem Rodrigues, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sergio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braga Netto, Anderson Gustavo Torres e Almir Garnier Santos, como réus na Ação Penal 2.668/DF que investiga tentativa de golpe de estado no Brasil, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. A ação é movida pelo Ministério Público Federal.
Com a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, o ex-mandatário foi recolhido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, invalidando os pedidos de manutenção do regime anterior.
Leia a íntegra da decisão, abaixo:











