14 de fevereiro de 2025
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MP é contra reajuste de 94% no salário do prefeito e da vice de Naviraí

Rodrigo Sacuno disse que não participou da votação

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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer favorável à suspensão do reajuste salarial aprovado para o prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), e a vice-prefeita Telma Minari. A decisão surge em meio à ação popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questiona a legalidade do aumento de 94%, aprovado em dezembro de 2024.

O reajuste, que elevou o salário do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil e da vice-prefeita de R$ 9 mil para R$ 18 mil, foi classificado pelo MPMS como uma afronta ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A promotora Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto destacou em seu parecer que a legislação municipal foi publicada em desacordo com a norma, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos titulares do respectivo poder.

A ação popular aponta que o reajuste causará um impacto de R$ 1.248.000,00 no orçamento público ao longo do mandato 2025-2028. Diante disso, o MPMS recomendou a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.578/2024, mantendo os salários nos valores anteriores até o julgamento final da ação.

“Ademais, vislumbra-se que, conforme cálculo constante na inicial, o reajuste irregular dos subsidios causará dano ao patrimônio público no valor de R$ 1.248.000,00  nos quatro anos do mandato 2025-2028”, diz a promotora na ação.

Rodrigo Sacuno, que anteriormente classificou o reajuste como “exorbitante”, já deu declarações públicas de que não participou da votação na Câmara por estar licenciado de sua função como vereador quando assumiu o Executivo. O prefeito justificou sua posição e disse que deixou o escritório para trabalhar pela prefeitura e não participou do processo legislativo que resultou nesse aumento.

A ação ainda precisa de decisão judicial definitiva, mas o MPMS reforçou a necessidade de proteger o erário público e impedir que os novos valores sejam pagos enquanto o caso está em tramitação. “Desta feita, a concessão da liminar, na forma pleiteada na inicial, é medida que se impõe, ante à presença dos requisitos legais e à necessidade de proteção do erário público do Município de Naviraí”, concluiu a promotora.