O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Figueirão que adotem medidas urgentes para restabelecer a proibição clara e objetiva do nepotismo na administração pública local. A orientação foi expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Yshy Shiguehiro Tenório, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã.
A recomendação tem como base um inquérito civial instaurado após a revogação da Lei Municipal nº 439/2020. A norma anterior vedava expressamente o nepotismo na esfera municipal, mas foi substituída pela Lei nº 576/2025, de autoria do prefeito Juvenal Consolaro (PSDB), aprovada pela Câmara e sancionada no início do ano.
Embora mantenha, em tese, a proibição à prática, a nova legislação introduziu uma série de exceções genéricas e subjetivas, amparadas em critérios como “qualificação técnica”, “idoneidade moral” e “ausência de ajuste”. Para o Ministério Público, essas expressões abrem brechas perigosas à nomeação de parentes para cargos públicos, disfarçadas sob critérios vagos, subjetivos e de difícil verificação, o que pode violar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade previstos na Constituição.
O promotor alerta que essas mudanças ferem diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas na administração pública. Segundo ele, ao permitir essas exceções sem critérios técnicos claros, a nova lei compromete a transparência e a legalidade das nomeações, podendo representar uma tentativa de mascarar práticas irregulares sob aparência de legalidade.
Na recomendação, o MP cobra que a Prefeitura e a Câmara revoguem os dispositivos que flexibilizam a vedação ao nepotismo e garantam que todos os cargos em comissão sejam destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. Também requer que o município adote medidas para fortalecer o controle interno, publique periodicamente a lista de servidores comissionados e promova capacitações para agentes públicos e vereadores sobre a legalidade e a moralidade administrativa.
O promotor concedeu o prazo de 20 dias úteis para que o prefeito Juvenal Consolaro e a presidente da Câmara, vereadora Luciene Teodoro, informem por escrito se irão acatar ou não a recomendação, apresentando justificativas fundamentadas. O MP destacou ainda que o descumprimento da medida poderá resultar em responsabilizações administrativas e judiciais, além de configurar dolo ou má-fé, o que pode ser usado como prova em eventuais ações civis por improbidade administrativa.











