25 de abril de 2024
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FALTA DE PROVAS

MPE inocenta deputado denunciado de contratar "fantasma"

Allan Kardec provou que funcionário atuava junto a comunidades indígenas e ribeirinha em Leverger no Mato Grosso

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Em janeiro, o Ministério Público de Mato Grosso havia recebido uma denúncia anônima sobre um suposto servidor fantasma no gabinete do deputado estadual Allan Kardec (PDT) na Assembleia Legislativa, enquanto ocupava o cargo antes de se licenciar para assumir a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso. A denúncia não encontrou qualquer fundamento por parte do MP, que a arquivou.

Na época, o deputado afirmou que a denúncia era fruto de desavenças políticas resultantes de sua atuação no município de Santo Antônio do Leverger. Após requerido pela promotoria, todos os relatórios de atividades do servidor foram apresentados, seguindo à risca a portaria número 07/2012 da Assembleia Legislativa. 

A acusação sequer se transformou em inquérito, sendo preliminarmente investigada apenas por meio de procedimento interno comum que não comprovou a veracidade da denúncia, gerando seu arquivamento sem TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pois foi constatado que a denúncia não tinha fundamento e veracidade. Ficou comprovado que o servidor atuava fisicamente em comunidades ribeirinhas e indígenas na região de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço, desempenhando papel fundamental na execução de políticas públicas de Estado junto às populações tradicionais em situação de vulnerabilidade.

No registro sob responsabilidade do promotor Celio Joubert Furio consta que o deputado licenciado Allan Kardec esteve presente na Promotoria de Justiça no dia 05 de março, quando apresentou os documentos que esclareceram todas as dúvidas pertinentes ao caso, gerando o arquivamento sem inquérito. “Nunca nomeei servidor fantasma em nenhum lugar, pois repudio tal prática criminosa. É importante restabelecermos a verdade em um momento que a sociedade luta contra a disseminação de Fake News. As falsas denúncias geram inclusive prejuízo ao trabalho sério desenvolvido pelos órgãos de fiscalização e controle social”, pontua Allan Kardec.

Cabe frisar que a comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa está tipificada no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, podendo acarretar pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. 

Fonte: FolhaMax.