26 de julho de 2024
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EXTREMISTAS DE DIREITA

Pela 4ª vez, votação da Lei de combate a fake news é adiada em MS

Temem que a lei os impeça de divulgar mentiras

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Os bolsonaristas estão fazendo fila na Assembleia Legislativa sul-mato-grossense (ALEMS), no intuito de adiar a votação do Projeto de Lei 76/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que combate a disseminação de mentiras na internet. Eis a íntegra.  

"O projeto dispõe sobre as ações que visam a promoção da educação, prevenção e combate das notícias falsas (fake news) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, detalha um trecho da proposta.  

Os extremistas de direita Rafael Tavares (PRTB), João Henrique Catan (PL) e Coronel David (PL), já haviam pedido vistas para retirar o projeto da discussão. Nesta 4ª.feira (3.abr.23), foi a vez do deputado bolsonarista Antônio Vaz (Republicanos), que usou também o mecanismo de pedido de svistas para empurrar para adiante a votação do projeto.  

Com o 4º pedido, notadamente irritado, Pedro Kemp citou a incoerência desse novo pedidco, já que Antônio Vaz é da Comissão de Constituição e Justiça da ALEMS.

Kemp afirmou que os bolsonaristas usam como estratégia as adiações, porque temem que seja proibida a divulgação de fake news. A maioria dos radicais de extrema direita se elegeram com base na divulgação de acusações e denúncias falsas, isso é, tais atitudes poderiam ser enquadradas na lei de combate as fake news.  

A proposta de Lei também prevê a capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os conteúdos transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias.

O projeto de Kemp está pautado desde a semana passada e prevê que sejam feitas campanhas educativas, mas sem punições rígidas, para que se arrefeça a quantidade de mentiras nas redes.

Veja o que diz o Projeto de Lei: 

Art. 1º O Estado orientará, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de ações e programas de educação, prevenção, visando instrumentalizar e esclarecer a população sobre os efeitos legais e sociais decorrentes da propagação de noticias falsas (fake news).

 

Art. 2º As ações do Poder Público para combater a propagação das noticias falsas a serem desenvolvidos terão as seguintes diretrizes:

1-criação de um canal de comunicação direta (website, site, sitio, portal, página ou
homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denuncias, onde os
internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos.

Il – divulgação de uma ampla campanha de combate aos crimes de noticias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Estado:

III – capacitação de professores sobre o tema para que seja possivel a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas:

V-realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das politicas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta:

V-promoção de convênios com os Municipios, por meio dos Conselhos de Segurança
Pública e outros órgãos competentes, e parcerias com entidades não-governamentais
para a execução de atividades de combate a disseminação das noticias falsas:

VI – implementação das condições necessárias para o efetivo funcionamento do canal
previsto no inciso I deste artigo, bem como a promoção de melhorias e aperfeiçoamento
na Segurança Pública para o Combate aos Crimes de Alta Tecnologia.

Art. 3° Caso os autores dos crimes cibernéticos sejam agentes ou funcionários públicos, deverá o órgão competente estadual encaminhar cópia para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A nível federal,outro Projeto de Lei (PL 2.620 de 2020) combatido pelos bolsonaristas é o proposto pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), protocolado na 5ª.feira (27.abr.2023), na Câmara Federal. O PL também pretende combater que internautas mintam descontroladamente afim de prejudicar terceiros. Publicamos a íntega desse PL aqui no MS Notícias.