A Justiça Eleitoral da 49ª Zona de Anastácio, a 134 quilômetros de Campo Grande, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as intenções de voto para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada pela coligação "Juntos por Anastácio, Trabalho, União e Fé" e outros representantes, que contestaram a regularidade da pesquisa registrada sob o número MS-05311/2024.
De acordo com a ação, a empresa contratante da pesquisa está inativa perante a Receita Federal, o que levanta suspeitas de fraude. Além disso, foram apontadas diversas irregularidades na execução da pesquisa, como problemas no plano amostral e insuficiência no número de entrevistados, o que comprometeria a margem de erro apresentada.
O juiz eleitoral, Dr. Luciano Pedro Beladelli, acolheu os argumentos da coligação e, em caráter liminar, proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa. Ele também ordenou que as empresas responsáveis viabilizem o acesso completo ao sistema de controle da pesquisa para que os dados possam ser verificados e fiscalizados.
Caso as empresas descumpram a decisão, será aplicada uma multa de R$ 10.000,00. As partes impugnadas têm 48 horas para apresentar defesa após a notificação. O Ministério Público Eleitoral será consultado para emitir um parecer antes do julgamento final da ação.