O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular a execução dos contratos firmados entre a Prefeitura de Três Lagoas e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (SBHNSA), durante a gestão do então prefeito Ângelo Chaves Guerreiro, especialmente no contexto da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada após análise do processo TC/14459/2021 e foi aprovada por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 18 e 21 de agosto de 2025.
Segundo o relatório técnico, o contrato nº 01/2021 ultrapassou R$ 60 milhões e apresentou uma série de falhas graves, como ausência de planejamento prévio, pagamentos sem comprovação da necessidade dos serviços, repasse para leitos UTI-Covid sem demanda justificada e falta de transparência nas movimentações financeiras.
A auditoria revelou que os recursos repassados foram movimentados em contas bancárias diversas, em desacordo com o que exige a legislação, e que pagamentos foram feitos via cheques, dificultando o rastreamento da destinação dos valores. Além disso, não houve controle efetivo dos plantões médicos, nem definição clara da equipe necessária para a execução do contrato.
Um dos pontos mais críticos diz respeito ao regime de sobreaviso dos médicos, com escalas chegando a até 192 horas ininterruptas, o que, segundo o TCE, além de ser “desproporcional e sem respaldo legal”, indica a possibilidade de acúmulo indevido de funções e sobreposição de horários com a própria prefeitura.
O relatório aponta ainda a celebração de um modelo de “gestão compartilhada” entre o município e o hospital sem amparo legal, e a falta de publicidade nos canais oficiais do hospital sobre a execução do contrato, o que viola princípios de transparência e controle social.
Diante do cenário, o TCE-MS aplicou multa de 300 Uferms (equivalente a mais de R$ 12 mil) ao ex-prefeito Ângelo Guerreiro e 250 Uferms à ex-secretária municipal de Saúde, Elaine Cristina Ferrari Furio, também responsável pela execução do contrato. Ambos têm 45 dias para recolher o valor das multas ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
Além das penalidades, o Tribunal determinou uma série de ações corretivas à atual gestão, como:
Garantir que futuras contratações médicas sejam feitas por meios abertos e transparentes;
Assegurar que os recursos repassados sejam movimentados em conta única e pagos diretamente aos prestadores identificados;
Promover planejamento adequado antes da formalização de novos contratos com a SBHNSA;
Instaurar auditoria interna para investigar médicos que estariam em plantões do hospital e da prefeitura ao mesmo tempo;
Reorganizar as escalas de sobreaviso, limitando-as a no máximo 24 horas;
Verificar a “extinção do livro-ponto” dos médicos ginecologistas e obstetras.
O TCE também encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito judicial, caso sejam identificadas condutas ilícitas ou atos de improbidade administrativa.











