26 de abril de 2024
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Proposta que garante juros no ressarcimento de crédito é rejeitada pela Câmara

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Projeto de Lei 6912/13, que garante juros ao ressarcimento de crédito presumido do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) devido ao produto exportador foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O parecer não recebeu recurso por ser terminativo, com isso a matéria foi arquivada.

De acordo com a matéria, o valor passaria a ser acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao da apuração do crédito presumido até o último dia do mês anterior ao do ressarcimento mais 1% do valor do crédito. O texto que é assinado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) incluía a previsão dos juros na Lei 9.363/96, que instituiu o crédito presumido do IPI.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), argumentou que a medida conflita com a legislação orçamentária, já que não prevê o impacto orçamentário do aumento de despesas da União no exercício em que a medida entrar em vigor e nos dois subsequentes, conforme exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015 - Lei 13.080/15.

Arruda observou ainda que a proposta concedia prazo insuficiente (um mês a partir da apuração do crédito devido) para a Receita Federal processar as informações fiscais fornecidas pelos estabelecimentos, apurar o valor do crédito presumido e autorizar o pagamento.