26 de abril de 2024
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STJ firma entedimento sobre crime de improbidade administrativa para agentes políticos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento em relação à aplicação da Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. O posicionamento do tribunal da corte superior tem como base mais de 234 casos julgados pela corte. Todos confirmam entendimento de que agentes políticos devem ser enquadrados na mesma lei que serve para agentes públicos quanto ao crime de improbidade administrativa.

A definição, por parte do STJ, auxilia a pôr fim a polêmicas e disputas judiciais envolvendo agentes políticos como, por exemplo, prefeitos, vereadores e secretários. Uma quantidade considerável de recursos chegavam ao STJ com o intuito de afastar condenações aos agentes políticos, tendo como base a referida lei. O argumento principal é que esta se aplica apenas aos servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria, o Decreto-Lei 201/67.
 
Porém, para os ministros do STJ não há incompatibilidade entre os marcos regulatórios. Eles entendem que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa. Em suas decisões, os magistrados destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.