26 de abril de 2024
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TCE-MS aprova por unanimidade as contas da gestão de André Puccinelli

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em Sessão Especial do Pleno realizada hoje aprovou por unanimidade a Prestação de Contas de 2014 do Governo do Estado, relativo ao oitavo e último ano de gestão do governador André Puccinelli (PMDB).

Os conselheiros, no entanto, registraram cinco ressalvas e dez recomendações a serem cumpridas pelo governo para atendimento completo às normas legais. Os conselheiros Iran Coelho e Marisa Serrano apresentaram declaração de voto em separado, com algumas ressalvas ao relatório.

O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, com base em análise e pareceres da Comissão Especial de Assessoramento, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Auditoria e Ministério Público de Contas (MPC), tendo como resultado um relatório voto disponível na íntegra no site do TCE/MS. Participaram da sessão o presidente Waldir Neves e os conselheiros Iran Coelho, Marisa Serrano, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos e, ainda, o procurador geral de Contas, José Aêdo Camilo.

O conselheiro relator destacou que “houve peculiar atenção no que tange às regras de final de mandato, haja vista que a troca de governo implica observância mais rigorosa das limitações de despesas, das dívidas deixadas e da suficiência de fundos para o exercício subsequente, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes, objetivos, metas e prioridades estabelecidas nas leis orçamentárias”.

O conselheiro Ronaldo Chadid salienta que “o presente parecer prévio trata exclusivamente das Contas de Governo, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sendo que as contas de gestão apresentadas por todos os ordenadores de despesas, que compõem a estrutura da Administração Pública Estadual, serão apreciadas em processos próprios encaminhados ao Tribunal de Contas, de maneira individualizada”.

De acordo com a prestação de contas, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) representa a principal fonte de arrecadação do Estado, com uma participação no valor de R$ 6,8 bilhões representando (85,69%) das receitas tributárias que somaram quase R$ 8 bilhões .

O Estado manteve um crescimento contínuo na arrecadação do ICMS durante o período de 2005 a 2008 e a arrecadação obtida em 2014 evidenciou um incremento da ordem de 65,14% em relação ao exercício financeiro de 2005, primeiro ano da gestão de Puccinelli.

DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE

De acordo com o conselheiro Chadid, em sua prestação de contas o governo do Estado informou que aplicou nas ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$ 849 milhões, equivalente a 12,11% da receita resultante dos impostos e transferências de recursos.A Lei Complementar nº 141 prevê que seja aplicado anualmente, nas ações e serviços públicos da saúde, o equivalente a 12% do produto de arrecadação dos impostos.

O conselheiro destaca que o governo Estadual cumpriu o mandamento Constitucional quanto à aplicação mínima de 12% dos impostos arrecadados nas ações e serviços públicos de saúde, tendo sido considerada a Lei do Rateio, conforme decisão do TCE-MS na apreciação do recurso ordinário referente ao Parecer Prévio das Contas de Governo de 2013.

DA EDUCAÇÃO

No exercício 2014, o Governo do Estado cumpriu com o limite constitucional de gasto com educação, fixado em 25 % da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, consoante preceitua o art. 212 da Constituição Federal. Segundo informações prestadas pelo governo do Estado a receita de impostos em 2014 somou R$ 7 bilhões, tendo sido aplicados R$ 1,9 bilhão em educação, representando 27,19% da receita com impostos, ou seja 2,19% acima da meta.

O Estado aplicou, na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o montante de R$ 802.785.079,34, correspondente a 95,44% dos recursos recebidos, o que evidencia o cumprimento do disposto no Art.22 da Lei Federal n°11.494/07. Porém, mesmo se desconsiderando a Lei do Rateio, constata-se que o Estado cumpriu a aplicação mínima na Educação, esclarece o conselheiro.

DESPESA COM PESSOAL

A despesa total com pessoal do Estado, que inclui os Outros Poderes,  atingiu o montante de R$ 3,8 bilhões, correspondente a 47,23% da Receita Corrente Líquida, portanto dentro do limite máximo de 60% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Poder Executivo aplicou na despesa com pessoal o total de R$ 3,1 bilhões correspondente a 38,58% da RCL, dentro do limite legal de 49% para este poder. O Poder Judiciário aplicou na despesa com pessoal o total de R$ 365,3 milhões correspondente a 4,51% da RCL, dentro do limite legal de 6%. O Poder Legislativo aplicou com pessoal R$ 200,7 milhões, correspondendo a 2,48%  da RCL, dentro do limite de 3%. O Poder Legislativo realizou despesa com pessoal de R$ 134,6 milhões,  correspondendo a 1,66%  RCL, dentro do limite de 2%

DA DÍVIDA  ATIVA

O valor recebido de Dívida Ativa, durante o exercício, no total de R$ 18.422.972,59 representou apenas 0,38% do saldo existente no encerramento do exercício anterior (R$ 4.878.208.354,51). Em relação às inscrições no período (R$ 412.040.717,21), o recebimento de dívida ativa representa apenas 4,47%, evidenciando índice irrelevante de recebimento em relação ao inscrito no exercício de 2014.