Um homem morador em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, se tornou réu por ofender nordestinos em publicações no Instagram. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a justiça recebeu a denúncia. Ele pode ter que pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais coletivos.
De acordo com o MPMS, as ofensas, que ocorreram em outubro de 2022, envolveram expressões racistas e xenofóbicas, classificando os cidadãos nordestinos de forma pejorativa. A ação foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça e apontou o uso de palavras que depreciavam a honra dos nordestinos, sugerindo que seriam "néscios" e "inferiores" aos demais brasileiros.
O promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, destacou que o acusado disseminou preconceito e intolerância por meio de suas declarações. "O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito", afirmou.
Segundo Linhares, o comportamento do réu violou os princípios fundamentais de um Estado Democrático de Direito, promovendo a opressão e atingindo os direitos humanos. Ele ressaltou ainda que as ofensas foram tão graves, que o MPMS fez questão de não torná-las públicas novamente, em respeito às vítimas agredidas.
"O denunciado publicou uma série de frases contundentes e ignominiosas contra os nordestinos, não cabendo aqui reproduzi-las", destacou.
A denúncia foi oferecida com base no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor e origem. Além disso, o MPMS requereu o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
"A liberdade de expressão é pedra angular da democracia e ostenta patamar diferenciado e extremamente elevado no rol de direitos fundamentais, mesmo porque sua indevida restrição traz manifesto prejuízo ao pluralismo e ao livre mercado de ideias. Entretanto, os chamados discursos de ódio como aqueles que fazem apologia à discriminação – nacional, racial, religiosa, sexual, de procedência – à hostilidade, ao crime ou à violência têm o condão de trazer à cena a validade da penalização criminal, com absoluto amparo em convenções internacionais de direitos humanos e na própria Carta Política”, concluiu.