O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil e um terceiro-sargento do Exército envolvidos em um esquema de corrupção que fraudava contratos de fornecimento para quartéis do Rio Grande do Sul. A decisão reformou sentença da Auditoria Militar de Bagé, que havia desclassificado os crimes e extinguido a punibilidade dos réus.
A investigação, conhecida como “Operação Química”, revelou que o civil, representante de uma empresa fornecedora, fez transferências bancárias ao militar em troca de facilidades para vencer licitações e entregar produtos diferentes dos contratados, prática conhecida no meio militar como “química”.
Com base em delações premiadas e provas bancárias, o STM reconheceu os crimes de corrupção ativa e passiva majoradas, cometidos de forma continuada. O civil foi condenado a 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, enquanto o sargento recebeu pena de 2 anos de reclusão.
A decisão da Corte reconheceu que os crimes foram consumados com a simples aceitação e pagamento de vantagem indevida, ainda que os valores alegadamente tenham sido utilizados em benefício da unidade militar. Depoimentos, quebras de sigilo e a confissão parcial dos envolvidos foram considerados provas suficientes.
As condenações foram restabelecidas com base nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar, após recurso do Ministério Público Militar (MPM), que apontou a transferência de R$ 2.355,00 como prova da fraude. O voto do relator, ministro Guido Amin Naves, foi seguido pela maioria dos ministros do STM.











