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08 de outubro de 2024
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JUSTIÇA MILITAR

Soldado é réu por invadir notebook e vazar nudes de tenente a militares

Ele teve pedido por acordo negado

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública da União em favor de um soldado do Exército acusado de vazer nudes de uma tenente. O militar buscava trancar uma ação penal que está em andamento na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), primeira instância da Justiça Militar da União no estado.

A defesa do soldado argumentou que ele estava sofrendo "constrangimento ilegal" pelo fato de o juiz responsável pelo caso não ter aceitado a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e ter dado prosseguimento à ação penal. O acordo é um mecanismo que permite ao Ministério Público propor um acordo em vez de iniciar um processo judicial para crimes de menor gravidade, desde que o acusado confesse o crime e não tenha antecedentes.

O soldado é acusado de acessar, sem autorização, o notebook de uma primeiro-tenente do Exército, em janeiro de 2021. Ele teria extraído fotos íntimas da oficial e as repassado a outros militares, além de tentar acessar mais arquivos durante a madrugada. Pelos atos, o militar responde por invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão e divulgação de pornografia.

A defesa solicitou ao STM que o caso fosse revisto pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, alegando que o acordo de não persecução penal deveria ter sido oferecido. No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, explicou que o acordo deve ser proposto antes do recebimento da denúncia, e que, uma vez iniciado o processo penal, não cabe mais a aplicação do acordo.

O ministro destacou que este tipo de acordo é um mecanismo destinado a evitar que o processo judicial tenha início, sendo aplicável apenas na fase pré-processual. Como o caso já havia avançado, o tribunal entendeu que o momento adequado para a aplicação do acordo havia passado. Com isso, o STM decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o soldado, que continua a responder pelos crimes na Justiça Militar.