09 de setembro de 2024
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MULTA SUSPENSA

STF 'livra' Delcído de pagar multa de R$ 1,5 milhão da Lava Jato

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 1,5 milhão estipulada no acordo de delação premiada firmado entre o ex-senador Delcídio do Amaral e o Ministério Público Federal (MPF), no contexto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, durante uma sessão virtual encerrada no dia 30 de agosto.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que o pagamento da multa só deve ser exigido após a confirmação da condenação. Segundo Mendes, a antecipação desse pagamento contraria o devido processo legal e a sequência lógica estabelecida pela legislação penal.

No acordo de colaboração, Delcídio havia se comprometido a pagar a multa como forma de compensação pelos crimes investigados. O ex-senador chegou a ser intimado a comprovar o pagamento ou apresentar um laudo atualizado do imóvel dado em garantia. No entanto, sua defesa sustentou que a multa não pode ser cobrada, pois Delcídio não foi condenado criminalmente, sendo absolvido na única sentença até então proferida contra ele. A defesa também argumentou que o pagamento só deveria ser feito após o trânsito em julgado de uma eventual condenação.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a multa compensatória está relacionada à indenização das vítimas dos crimes, como a Petrobras, e que, segundo o Código Penal, essa obrigação é um efeito da condenação. Portanto, a cobrança da multa só pode ocorrer após uma sentença penal definitiva.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça discordaram do entendimento, ficando vencidos no julgamento.