26 de abril de 2024
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Incentivo fiscal

Empresas de Blairo e Eraí estão entre 1,6 mil que recebem incentivo fiscal em MT

Ministro da Agricultura Blairo Maggi e o primo produtor rural Eraí Maggi tem 11 e 31 empresas com incentivo fiscal

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Mato Grosso tem mais de 1,6 mil empresas beneficiadas com programas de incentivo fiscal criados pelo governo estadual. Na lista divulgada nesta quarta (20) pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) constam 11 empresas que pertencem ao ministro da Agricultura Blairo Maggi, 31 ao produtor rural Eraí Maggi, primo do ministro e uma do ex-prefeito Mauro Mendes, pré-candidato ao governo do Estado na eleição de outubro.

As empresas de Blairo que constam da lista de beneficiadas são 9 Agropecuária Maggi e 2 Amaggi Exportação e Importação. Nas 31 contempladas com de Eraí, 7 recebem incentivos para a produção de algodão. De Mauro, é contemplada a Bimetal Indústria Metalúrgica.

listagem ficará disponível até 25 de junho, segundo o Governo, com o objetivo de verificação de dados e para "oportunizar que as empresas beneficiadas por atos concedidos em caráter individual participem, de forma transparente, do processo de verificação do inventário". 

O prazo foi estipulado pela Sefaz. A medida dá sequência ao procedimento de regularização dos atos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais que não tiveram a autorização prévia do Confaz. Em março deste ano, a Sefaz publicou a lista dos atos normativos que instituíram os benefícios.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a publicação visa dar transparência aos atos concessivos de incentivo fiscal, possibilitando a participação da sociedade no processo de verificação do inventário. O gestor ressalta que a participação dos contribuintes é de suma importância, uma vez que os benefícios fiscais que não forem publicados no Diário Oficial e encaminhados para o Confaz, até 29 de junho, deverão ser revogados.

Fábio Pimenta, responsável pela Unidade de Política Tributária (UPTB) da Sefaz e Coordenador da Comissão Técnica instituída para inventariar os incentivos, explica que os contribuintes constantes na relação são "aqueles que tiveram seus benefícios formalizados perante a Sedec ou a Sefaz, por meio de credenciamento. Não estão incluídos aqueles concedidos, em caráter geral, por Lei ou pelo Regulamento do ICMS".

Durante o período disponibilizado para consulta pública, as empresas poderão solicitar sua inclusão na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada pela Sefaz. Para tanto, é necessário que os atos tenham vigência em 29 de junho.

Para sugerir alterações na lista é preciso requerer o ajuste à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 002/2018 para analisar os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Comissão é formada por servidores das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, além de ter participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O requerimento deverá ser encaminhado conforme as orientações dispostas na portaria 093, publicada no Diario Oficial desta terça (19). Conforme a portaria, as sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até 25 de junho.

Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e encaminhada ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos respectivos benefícios fiscais, os quais serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz. (Com Assessoria)