25 de abril de 2024
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Ajuste fiscal

Nova tabela de ICMS sobre cosméticos não inclui novos itens

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O governo de Mato Grosso do Sul publicou nota com explicações em relação ao reajuste da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre cosméticos.

O reajuste, proposto pelo executivo estadual, foi aprovado em novembro de 2015 pela Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (29), o governo publicou nova tabela do ICMS sobre cosméticos, que traz diferenças entre percentuais conforme produto variando entre 17% e 20%, e ao contrário do que muitos empresários do setor temiam, não inclui novos produtos cosméticos considerados supérfluos a serem tributados. 

Conforme nota divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), a partir de agora produtos cosméticos foram divididos em categorias. A nova redação explica que para os produtos cosméticos e perfumes, a alíquota é de 20%. Para os produtos toucador e de higiene pessoal, a alíquota permanece em 17%. Para os produtos classificados pelo próprio fornecedor como perfume (extrato), a tributação é de 20% de ICMS, com aplicação de adicional de 2% – valor destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOMP).