Concurso público será também corrigido obrigatoriamente por profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a Lei 5.442 sancionada hoje (27), pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja.
A lei abrange também provas e redações em vestibulares e outros processos seletivos realizados por pessoas surdas que tenham aquele idioma como primeira língua. A nova determinação está publicada na edição de hoje no Diário Oficial do Estado.
O texto explica: também é obrigatório, que ao se inscrever, o candidato informe em qual línguas oficiais brasileiras ele é alfabetizado. Por sua vez, quem aplica a prova deverá disponibilizar formulário à que que o concorrente possa atenuar sua alfabetização.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em MS há aproximadamente 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva.
Segundo o autor da lei, deputado Neno Razuk, a necessidade do profissional habilitado em Libras para corrigir provas que contenham questões dissertativas ou redações se dá pelo fato de que a Língua Brasileira de Sinais tem estrutura e semântica próprias.
“O projeto de lei assegura aos candidatos surdos que, ao realizarem provas onde haja necessidade de escrita, tenham direito à correção por pessoa capacitada e que tenha domínio da Libras, garantindo-lhes igualdade de tratamento perante suas desigualdades”, justificou.