26 de abril de 2024
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Justiça nega ação por danos morais em discussão com ofensas em Whatsapp

A mulher que teria sido ofendida queria indenização de R$ 120 mil

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Desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram uma ação cível que pedia indenização de R$ 120 mil por danos morais após uma mulher ter tido uma discussão no Whatsapp com mensagens ofensivas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que é descabida a pretensão indenizatória por danos morais nestes casos.

O processo explica que as palavras trocadas entre as duas mulheres envolvidas foram ofensivas, mas restritas e recíprocas e que foram disparadas no calor da discussão. Entretanto, no recurso, a apelante destacou que as palavras denegriram sua imagem e que as frases continham conotações discriminatórias e desproporcionais.

A discussão teria começado após um desentendimento envolvendo uma multa de um hidrômetro irregular de um imóvel alugado. No processo, a apelante conta que a cobrança da concessionária veio no valor de R$ 450.

Para o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, “é incontroversa a existência da animosidade que deu ensejo à propositura da demanda, porém, bem se vê que as ofensas, além de restritas, já que externadas por intermédio de troca de mensagem em aplicativo de celular de uso privado das partes”. O desembargador ainda ressalta que tais ofensas aconteceram sem a presença de outras pessoas, mas sim em um aplicativo.

Em seu voto, o desembargador concluiu que o prejuízo extrapatrimonial alegado pela autora não se mostrou evidenciado na espécie. “Ademais, um acurado exame probatório conduz à inarredável conclusão de que as agressões foram mútuas e praticadas por ambas as envolvidas, o que também afasta o dever de indenizar. Logo, afigura-me irrepreensível a sentença recorrida, a qual deve ser mantida em todos os seus termos”.