O Projeto de Lei 6072/19 reformula os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e assegura a atualização anual dos recursos e dos valores referenciais para caraterização da situação de pobreza e extrema pobreza.
O texto, que integra a agenda legislativa para o desenvolvimento social, foi apresentado pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e mais outros 57 parlamentares.
Atualmente, o programa estabelece o benefício básico e benefícios variáveis.
O básico é destinado a famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza no valor de R$ 89 por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal por pessoa de até R$ 89.
Entre os benefícios variáveis, estão o que são pagos para famílias com gestantes, nutriz e crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos no valor R$ 41.
Outro benefício variável é o vinculado ao adolescente, entre 16 e 17 anos, limitado a dois benefícios por família, no valor de R$ 46.
Também é previsto na legislação o benefício para superação da extrema pobreza, que é calculado de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o limite de R$ 89 de renda por pessoa.
O projeto atual acaba com o benefício básico, mas assegura o pagamento àqueles que tinham direito de recebe-lo antes do fim do benefício, na hipótese de haver perda de rendimento com a reformulação da assistência.
Novos benefícios
A proposta enfoca novos investimentos para a primeira infância a ser destinado a famílias com crianças entre zero e cinco anos.
O recurso previsto no texto é de R$ 100 por mês concedido a famílias com renda mensal per capita de até R$ 250 por cada pessoa da família que seja gestante, nutriz ou criança entre zero e cinco anos, sem limite de benefícios por família.
O texto também prevê outro benefício voltado para crianças, entre seis e 12 anos, e adolescentes, entre 13 e 17 anos, sem limite de benefícios por família.
Pela proposição, o valor da assistência passa a ser de R$ 50 e é destinado a unidades familiares com renda familiar mensal per capita de até R$ 250.
O projeto estabelece ainda uma fonte de renda para superação da extrema pobreza, destinado às unidades familiares que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros igual ou inferior a R$ 100,00 per capita, no limite de um benefício por família.
Atualmente, para que seja enquadrado na extrema pobreza, a renda per capita é de R$ 89.
O texto assegura a atualização monetária anual dos valores dos recursos pagos para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza.
De acordo com a proposta, a atualização é feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A legislação atual não prevê a atualização monetária de forma expressa, apenas estabelece que o aumento depende de decisão do Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema.
Requisitos
A proposta amplia os condicionantes de frequência escolar previstos para garantir o direito à assistência. O Programa Bolsa Família concede os benefícios ao cumprimento de requisitos relativos ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular.
O projeto acrescenta a essa lista o acompanhamento nutricional e de saúde e calendário de vacinação obrigatória; a frequência escolar de 60% nas creches e na educação infantil; a frequência escolar de 85% em estabelecimento regular de ensino para crianças até 14 anos; a frequência escolar de 75% para adolescentes até 17 anos.
Acompanhamento
Pela proposta, cabe ainda ao serviço socioassistencial o acompanhamento proativo e continuado das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com vistas à superação gradativa de vulnerabilidades.
"O intuito é melhorar a focalização em relação a alguns segmentos populacionais; estabelecer o acompanhamento proativo e continuado das famílias beneficiárias do Programa; propor sistemáticas de reajuste dos valores de benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza, bem como de incentivo ao desligamento voluntário e a garantia de retorno imediato de famílias beneficiárias", explicam os deputados que assinam a proposta.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial, antes se ser votada pelo Plenário da Câmara.