18 de abril de 2024
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Aquidauana

Justiça manda Prefeitura pagar atrasados e reconhece violação a direito dos professores

Falta de verba não serve de justificativa para o prefeito porque o Fundeb faz repasses ao Município

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Em despacho de 1º de abril passado, o juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, condenou a Prefeitura a pagar todos os atrasados da conta do piso salarial dos trabalhadores do Grupo Magistério. O prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) não vinha cumprindo regularmente essa obrigação desde que assumiu o mandato, conforme apontou o Sindicato Municipal de Trabalhadores da Educação (Simted) na ação civil publica 0800176-57.2019.8.12.0005, ajuizada no dia 27 de janeiro deste ano pela promotora Angélica de Andrade Arruda, da 1ª Promotoria de Justiça.

            O magistrado deu ganho de causa à reivindicação do sindicato – presidido pelo professor Francisco (Chico) Tavares da Câmara – e condenou a Prefeitura a pagar “a diferença de 7,64% do piso salarial nacional profissional nacional do magistério publico da educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, sobre os salários de janeiro a junho de 2017, bem como a diferença de 6,81% de janeiro a abril de 2018, e de 3,86% de maio a setembro de 2018”. E orientou que a correção seja feita pelo IPCA-E, com incidência de juros de mora. Foram “engolidos” pela administração de Odilon Ribeiro nada menos que 15 meses de valores devidos aos servidores, relativos às diferenças no piso e às parcelas salariais que ficaram sem reposição. 

            DIREITOS VIOLADOS - Giuliano Martins enfatiza em seu despacho que os profissionais da educação publica aquidauanense tiveram os direitos salariais violados e deixa esvaziada a argumentação da Prefeitura de que os atrasos aconteceram por problemas de caixa. “Vale destacar que esta ação civil publica se reveste, na verdade, no reconhecimento de violação de direito para toda uma categoria profissional, e não pode ser justificada pela falta de verba publica municipal para seu pagamento, dado que, como mencionado acima, o Município recebe verba específica do Fundeb para financiamento dessa parcela da rede educacional”, salientou.

            Segundo Chico Câmara, o Simted por várias tentou pactuar um modelo de repasses do piso, inclusive considerando as dificuldades da conjuntura financeira. “Foi inútil. Não teve acordo. Sem o pagamento do piso, sem reposição, a Prefeitura ignorando a lei que manda pagar o piso a partir de janeiro, e vendo os meses sendo engolidos, o sindicato não teve outro recurso e recorreu ao Ministério Publico e à Justiça”, conta. Em princípio, o sindicalista calcula que só em diferenças não pagas o Município deve mais de R$ 1 milhão à categoria, que tem em torno de 300 efetivos e pouco mais de 100 contratados e administrativos.

            ABSURDOS DA MÁ GESTÃO – Quem se interessar em ir a fundo na questão e conferir as peças processuais do Ministério Publico Estadual, da sentença judicial, os posicionamentos do Executivo e os levantamentos do Simted, verá que os servidores – nesse caso, do Magistério – estão sendo vítimas da má gestão, da incompetência e do descaso da administração municipal. Como bem frisam o Simted e o MPE, para pagar o piso a Prefeitura tem um orçamento consolidado e os repasses do Fundeb.

Eis o que conclui a promotora Angélica Arruda diante da documentação: “Sobre dano difuso ou coletivo, vale salientar que o prejuízo financeiro enfrentando pela categoria em 2017 e 2018 amolda-se como dano patrimonial a direito coletivo, praticado por violação de lei”.  O Município, entre outros desmandos, ignorou solenemente a Lei 1.738, que instituiu o piso salarial nacional. Em seu artigo 5º está expresso que o piso, desde 2009, é para ser atualizado anualmente no mês de janeiro. O prefeito foi recorrente em “engolir” este dispositivo e vem pagando a categoria como e quando quer.

O juiz Giuliano Martins lembra que em janeiro de 2017 o piso foi reajustado pelo MEC em 7,64% a partir de primeiro de janeiro. O piso salarial por uma jornada de 40 horas foi fixado em R$ 2.298,80. Obedecendo à proporcionalidade, o piso nacional para jornada de 20 horas deveria ser de R$ 1.149,40. Mas a Prefeitura concedeu um reajuste apenas em julho de 2017, privando a categoria dos benefícios até sua efetiva concessão.

 OUTRAS CATEGORIAS - Outro problema emerge por causa desse maltrato da gestão aquidauanense ao Grupo Magistério: as demais categorias do serviço publico também se ressentem da falta de justiça salarial e levantam a voz para reclamar direitos que não são reconhecidos pelo prefeito Odilon Ribeiro.

Na próxima segunda-feira, 6, a Câmara de Vereadores irá se reunir para, entre outras pautas, decidir sobre medidas do Executivo relacionadas à condenação de primeira instância, caso o prefeito não recorra da sentença.