O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou a anulação da eleição realizada em abril de 2025 para o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados (PreviD).
A decisão foi formalizada por meio de recomendação expedida pela 16ª Promotoria de Justiça, que apontou violação ao rito legal previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2006.
O documento foi encaminhado ao prefeito de Dourados, ao Conselho Curador e à Comissão Eleitoral do instituto. Segundo o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, o processo eleitoral foi conduzido com apenas um candidato, desrespeitando a exigência legal de formação de uma lista tríplice, mecanismo que assegura pluralidade e transparência na escolha do dirigente máximo do órgão previdenciário.
“A condução do certame com apenas um nome inscrito transforma um processo de escolha plural em um ato de aclamação, o que viola o princípio da legalidade”, pontuou o promotor. Ele ressaltou que a justificativa apresentada pela Controladoria-Geral do Município, de que não houve outros interessados, não elimina a irregularidade, mas evidencia falha na divulgação do pleito e na garantia de ampla participação dos servidores.
A Promotoria também criticou o fato de o processo ter seguido adiante mesmo após recomendação prévia de suspensão, o que, segundo o MP, caracteriza desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.
Com base no princípio da autotutela administrativa, o MPMS recomendou que o prefeito de Dourados declare nulos todos os atos da eleição, inclusive a nomeação e posse do candidato eleito, e que, em conjunto com o Conselho Curador, promova nova eleição em até 120 dias, conforme determina a lei.










