A Justiça manteve a condenação do município de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher de 57 anos que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada sem qualquer sinalização. O acidente aconteceu em novembro de 2023, durante serviço de pintura realizado pelo Departamento Municipal de Trânsito.
Segundo o processo, a vítima caminhava pela rua onde os meios-fios e a rampa de acesso para pessoas com deficiência estavam sendo pintados. Ao passar pela área, ela escorregou na tinta fresca, caindo no chão. Além da queda, a mulher teve roupas e corpo sujos de tinta e relatou ter sofrido constrangimento público e abalo emocional.
A decisão de primeira instância considerou que o acidente ocorreu por negligência do município, que não colocou nenhuma sinalização ou barreira para impedir a passagem de pedestres enquanto a tinta secava. A omissão foi classificada como ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar.
Inconformada, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegando que a cor chamativa e o cheiro forte da tinta dispensavam sinalização adicional. Também sustentou que a mulher deveria ter prestado mais atenção ao caminhar, argumentando que o ocorrido não passava de um mero aborrecimento.
No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, rejeitou os argumentos da administração municipal. Segundo ele, a ausência de sinalização representou uma conduta negligente. O magistrado destacou que “a responsabilidade pelo risco deve ficar com quem cria a situação perigosa, e não com a vítima”.
A decisão também considerou que a queda, além de humilhar a pedestre, afetou sua saúde emocional, o que justifica o valor fixado de R$ 10 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS e não cabe mais recurso no âmbito do Tribunal.