O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado reanalise o caso envolvendo a Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente do MS). A licença permitiu o desmatamento de 20.526 hectares no Pantanal do Paiaguás, área quase dez vezes maior que a zona urbana de Corumbá, onde vivem mais de 90 mil pessoas.
O recurso foi interposto pela 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do MPMS após o TJMS reformar a sentença de primeiro grau, que havia anulado a autorização e condenado os proprietários da Fazenda Santa Mônica à reparação dos danos ambientais. Segundo o MP, o Tribunal Estadual deixou de analisar pontos essenciais da ação, como irregularidades no processo de licenciamento, riscos ao ecossistema pantaneiro e descumprimento de normas ambientais.
"A Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria", sustentou o MPMS no recurso.
O Ministério Público Federal também opinou pelo acolhimento do recurso, considerando que a falta de enfrentamento das teses apresentadas poderia ter alterado o resultado do julgamento. Atendendo aos argumentos, o ministro relator Benedito Gonçalves reconsiderou decisão anterior e determinou que o processo volte ao TJMS para novo julgamento. "Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas", decidiu o relator.
Com isso, o STJ reconheceu violação ao Código de Processo Civil (artigos 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI) e reforçou a necessidade de análise completa dos argumentos do MPMS. O órgão aponta que o licenciamento desconsiderou o Zoneamento Ecológico-Econômico do estado, resoluções do Conama e o Código Florestal, além de falhas graves no EIA-RIMA, como a ausência de estudos voltados ao bioma pantaneiro e impactos não mensurados sobre a fauna, flora e países vizinhos.
A autorização, concedida em 28 de abril de 2017 e válida até abril de 2021, permitiu supressão de vegetação nativa, substituição de pastagens e queima controlada em uma fazenda de 38.398 hectares. A ação civil pública do MPMS foi ajuizada poucos meses depois, com base em 21 irregularidades constatadas.











