26 de abril de 2024
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Justiça obriga homem retirar fotos íntimas da ex-namorada publicadas por ele na internet

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Um caso curioso aconteceu na Alemanha e foi divulgado na manhã desta quarta-feira (23). Uma briga entre ex-namorados acabou na Justiça alemã por causa de fotos íntimas que o homem tinha guardado da mulher durante o relacionamento.

As fotos haviam sido tiradas com o consentimento dela, mas após o término do namoro, a jovem queria que ele apagasse todos os registros. Segundo a Justiça do país, permitir que ele permanecesse com as imagens era uma "violação aos direitos dela de privacidade".

A decisão da alta Corte alemã foi favorável à mulher, obrigando o ex-namorado a apagar todas as fotos íntimas que ele tinha dela. Ainda de acordo com a Justiça da Alemanha, o "consentimento da mulher para tirar as fotos acabou quando o relacionamento entre os dois terminou". O país é um dos mais rígidos quando o assunto é lei de privacidade.

A Corte alemã afirmou que todos têm o direito de decidir se querem ou não conceder imagens íntimas, para quem e de que forma essas imagens poderiam ou não ser usadas.

Segundo a Justiça, caso o ex-namorado permanecesse com a posse dessas fotos, ele teria uma espécie de "poder manipulador" sobre a então namorada. No entanto, ainda não está claro como as autoridades irão garantir que a decisão seja cumprida.

Casos recentes de fotos íntimas que foram divulgadas online fortaleceram o debate sobre os direitos das vítimas em situações do tipo. Alguns países tratam a chamada "vingança pornográfica" como crime.

No Brasil

No Brasil, ainda não existe uma lei específica para punir casos de divulgação de imagens íntimas. Eles são classificados em crimes de punição considerada branda, como difamação ou crime contra honra.

A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

A Lei 12.737, em vigor desde abril, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por três meses a um ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.