O frigorífico Minerva, com unidades em Mirassol D’Oeste e Paranatinga, em Mato Grosso, foi condenado a pagar R$ 1 milhão por subnotificação sistemática de acidentes e doenças ocupacionais.
A decisão da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), que apontou resistência da empresa em relatar as ocorrências às autoridades competentes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
A investigação do MPT revelou que a empresa não emitiu as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência Social.
Além disso, constatou-se a demissão irregular de funcionários durante o período de estabilidade, previsto pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o devido pagamento das verbas rescisórias, gerando um prejuízo direto de aproximadamente R$ 104 mil aos trabalhadores.
A subnotificação também foi identificada por meio da análise de reclamações trabalhistas no TRT-MT, o que evidencia a recorrência da prática. Segundo o MPT, “verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”.
SUBNOTIFICAÇÃO
O NTEP é um indicador utilizado pela Previdência Social para identificar quando uma enfermidade está relacionada à atividade profissional. Quando há nexo técnico entre a doença e a função exercida, presume-se que a incapacidade do trabalhador tem origem ocupacional, exigindo a emissão da CAT.
O MPT destaca que a omissão da empresa na notificação desses casos impede a adoção de medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro. “Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco”, alertou o órgão.
A sentença, assinada pelo juiz Ulisses de Miranda Taveira, classifica a conduta do frigorífico como uma "flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente", reforçando que a empresa não pode escolher se comunica ou não os acidentes quando a lei exige essa notificação.
MEDIDAS
Além do pagamento da indenização, o frigorífico foi condenado a adotar uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. Entre as determinações judiciais, a empresa deverá:
-Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente;
-Notificar doenças profissionais decorrentes das condições de trabalho; Garantir o encaminhamento de informações à Vigilância em Saúde do Trabalhador, para atualização do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
-Capacitar membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sobre métodos de investigação de acidentes;
-Proibir a demissão sem justa causa de trabalhadores no período de estabilidade, conforme prevê a legislação previdenciária.
A Minerva também foi condenada a pagar indenização substitutiva da estabilidade provisória para todos os empregados que receberam auxílio por incapacidade (B91 ou B31, quando associado ao NTEP) e foram dispensados sem justa causa ou sem assistência sindical, durante o período de estabilidade.
DANOS MORAIS
O juiz Ulisses de Miranda Taveira entendeu que a postura do frigorífico extrapolou os danos individuais dos trabalhadores, atingindo toda a coletividade. Ele enfatizou a necessidade de a condenação ter um efeito pedagógico, para evitar a reincidência dessas irregularidades.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação às demais empresas do setor”, ponderou o magistrado.
A emissão da CAT e a notificação ao Sinan são consideradas essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo estabilidade no emprego, manutenção de benefícios previdenciários e condições mais seguras de trabalho. O procurador do Trabalho e coordenador regional da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MT, Bruno Choairy Cunha de Lima, enfatizou que essas medidas são fundamentais para a formulação de políticas públicas de prevenção de acidentes de trabalho.
“O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, destacou.
A decisão é válida para todas as unidades da empresa no Mato Grosso. O frigorífico ainda pode recorrer.